Informativo

5 de abril de 2019

É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Definição do alcance da tese.

Definição do alcance da tese firmada no tema 118/STJ (REsp 1.111.164/BA). Mandado de segurança. Duas situações delineadas pela jurisprudência do STJ. Primeira: pedido de declaração do direito à compensação tributária. Inexigibilidade de comprovação do efetivo recolhimento a maior do tributo. Operação de compensação sujeita a ulterior fiscalização da receita competente. Segunda: juízo específico das parcelas a serem compensadas ou em que os efeitos da sentença supõe a efetiva realização da compensação. Comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos. Necessidade. Tema 118.

DESTAQUE.

Tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; de outro lado, tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva investigação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação. (REsp 1.715.256-SP, STJ, 1ª S, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, vu, j. 13/02/2019, DJe 11/03/2019)

Informativo STJ 643

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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