ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000
CONTRATOS DE MÚTUO. JUROS DE MORA. DESPESAS NECESSÁRIAS. IRPJ. CSLL. Os juros de mora pagos em decorrência do atraso no pagamento das parcelas previstas em contrato de mútuo, ainda que não especificamente estipulados em contrato, são considerados despesas necessárias, razão pela qual não devem ser adicionadas ao lucro líquido para o cálculo do IRPJ. (Proc. 16327.002086/2005-85 , Ac. 1301-005.423, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, 20/07/2021)