Informativo

5 de abril de 2019

IRRF e Declaração de Ajuste Anual – DAA. Abono aposentadoria. Não retenção e sem tributação.

Solução de Consulta Cosit n. 62, de 28 de fevereiro de 2019.

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 76)  

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
ABONO APOSENTADORIA. DISPENSA DE RETENÇÃO DO IRRF E DA TRIBUTAÇÃO NA DAA.
Está dispensado da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) o Abono Aposentadoria previsto no regulamento de pessoal da entidade pago ao empregado ao qual foi concedida aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou aposentadoria especial, que rescindir seu contrato de trabalho por sua própria iniciativa e que preencher determinados requisitos previstos no referido regulamento, por ter a mesma natureza dos valores recebidos a título de adesão à Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e consoante o que dispõem o Ato Declaratório PGFN n. 2, de 23 de setembro de 2003, o Parecer PGFN/CRJ n. 1644, de 21 de novembro de 2003, e a Instrução Normativa RFB n. 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 62.
Dispositivos Legais: Ato Declaratório PGFN n. 2, de 23 de setembro de 2003, e o Parecer PGFN/CRJ n. 1644, de 21 de novembro de 2003, art. 62 da Instrução Normativa RFB n. 1.500, de 2014.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99733

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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