Informativo

12 de abril de 2019

ICMS. Regime especial de recolhimento em virtude de inadimplemento reiterado. Possibilidade.

1 – Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.

2 – Direito Tributário. ICMS. Regime especial de recolhimento.

3 – A submissão de contribuinte a regime fiscal diferenciado em virtude do inadimplemento reiterado não constitui sanção política condenada pela jurisprudência desta Corte, quando não inviabiliza o exercício da atividade empresarial, como reconhecido pela origem.

4 – Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes.

5 – Agravo regimental desprovido. (ARE 1084307 AgR, STF, 2ª T, Rel.  Min. Gilmar Mendes, j. 12/03/2019, Processo Eletrônico DJe-052 Divulg 15/03/2019 Public 18/03/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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