Informativo

12 de abril de 2019

IRPJ e CSLL. Intermediação para obtenção de empréstimo. Comprovação. Não incidência sobre ganho de capital decorrente de desapropriação.

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.

Ano-calendário: 2012, 2013, 2014

LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto n. 70.235/72. Alegações quanto ao erro na apuração da base de cálculo é questão de mérito.

GLOSA DE DESPESA DE INTERMEDIAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO.

Quando os fatos revelam que a prestação de serviços foi de fato executada nos termos da proposta apresentada, a ausência da assinatura do proponente torna-se irrelevante para a comprovação da despesa de intermediação para obtenção de empréstimo. Se acordado que o pagamento será efetuado diretamente pelo agente financeiro, com devido desconto do valor emprestado, restou comprovado o efetivo dispêndio.

GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NA DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.

É ônus do recorrente demonstrar que teria fornecido bases de cálculos equivocadas durante a ação fiscal, e sobre as quais o lançamento foi baseado, com apresentação de razões e fatos que comprovassem as alegações, acompanhado de documentação hábil e idônea.

GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO INCORRETA. LANÇAMENTO.

Apenas alegar que houve erro na apuração da base de cálculo, consolidando todos os resultados de diversos anos-calendário, procedimento que não encontra respaldo na legislação tributária, não tem o condão de afastar o lançamento quando verificado que houve erro na apuração do ganho de capital.

DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ. DECISÃO STJ. RECURSO REPETITIVO.

Decisão prolatada pelo STJ em Recurso Especial com repercussão sobre demais recursos especiais já interpostos com o mesmo fundamento e com eficácia vinculante sobre julgamentos posteriores, no sentido da não-incidência de IRPJ, com manifestação da PGFN pela cessação de quaisquer cobranças no âmbito da RFB, vinculam o julgamento da DRJ. IRPJ não incide sobre ganho de capital decorrente de desapropriação declarada de utilidade pública e procedida por ente público.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO  – CSLL.

Ano-calendário: 2012

DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL. DECISÃO STJ. RECURSO REPETITIVO. LANÇAMENTO REFLEXO. APLICAÇÃO.

Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, motivo pelo qual também não incidirá essa contribuição sobre a indenização desapropriatória por utilidade pública, tendo em vista a referenciada jurisprudência do STJ, acolhida pela PGFN.  (Proc. 10480.728867/2016-05, Ac. 1302003.425, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 19/03/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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