Informativo

18 de abril de 2019

Grupo econômico de direito ou de fato. Responsabilidade solidária.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/11/2005 a 30/04/2007

GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.

Os grupos econômicos podem ser de direito ou de fato, sendo que estes últimos podem se configurar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns. A partir do exame da documentação apresentada pelas empresas, bem como de outras informações constantes dos autos, foi possível à Fiscalização a caracterização de grupo econômico de fato.

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

As empresas integrantes de grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária. (Proc. 11516.001487/2009-09, Ac. 9202007.679, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 26/03/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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