Informativo

3 de maio de 2019

ICMS. Creditamento. Não-cumulatividade. Bens de uso e consumo ou do ativo permanente. Limitação temporal da Lei Complementar 97/96. Constitucionalidade.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO DESACOLHIMENTO DO PEDIDO. ICMS. CREDITAMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS DE USO E CONSUMO DO ESTABELECIMENTO CONTRIBUINTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 E NO RICMS/RS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO ATÉ 31/12/2019.

O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que “são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87/1996, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33, para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte” (AgRg no AREsp 126.078/RS, 1ª T, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 26/11/2012). Precedente: AgRg no AREsp 186.016/PE, 2ª T, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 05/11/2012. (ut ementa do Acórdão do REsp 1324355/RS, 2ª T,  Rel. Min. Og Fernandes, j. 03/10/2017, DJe 11/10/2017). Inexistência de direito líquido e certo de creditamento de ICMS incidente na aquisição de material de uso e consumo, energia elétrica e serviço de comunicação antes da data constante do artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, não havendo falar em afastamento da previsão legal por abuso no direito de legislar ou por ofensa ao princípio da confiança. O STF possui entendimento quanto à ausência de ofensa à não-cumulatividade da referida previsão legal, reafirmando a constitucionalidade das alterações na LC 87/1996 que previram limitações objetivas e subjetivas ao direito de creditamento. Sentença denegatória do mandamus mantida. Precedentes desta Corte. APELO DESPROVIDO. (AC 70080883325, TJRS, 22ª CCiv, Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 25/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar