Informativo

18 de novembro de 2022

Contribuições previdenciárias. Prêmio de reconhecimento e bônus de rescisão. Hipóteses de incidência e de não incidência

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIO DE RECONHECIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. Constatada a natureza remuneratória da verba, são devidas as contribuições sociais previdenciárias à seguridade social.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. O pagamento do bônus de rescisão não tem caráter remuneratório, vez que os empregados não estavam mais prestando serviços para o empregador e nem estavam à sua disposição, sendo pagos exclusivamente quando da rescisão. (Proc. 19515.720082/2016-14, Ac. 9202-010.365 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 2ª T, 24/08/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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