Informativo

24 de maio de 2019

ITCMD. Incidência sobre os bens transmitidos aos herdeiros, excluídos os valores utilizados para pagamento das dívidas do espólio.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação – Mandado de Segurança – Alegação de omissão no v. acórdão quanto à dedução das dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD – Existência – O imposto deve incidir apenas sobre os bens transmitidos aos herdeiros, excluídos os valores utilizados para pagamento das dívidas do espólio – Precedentes desta C. 9ª Câmara e Sodalício – Omissão sanada – Embargos de declaração acolhidos, tão somente para suprir omissão, sem efeito modificativo ao julgado. 
(Embargos de Declaração Cível 1052659-77.2018.8.26.0053; TJSP; Órgão Julgador:  9ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 11ª Vara de Fazenda Pública; Rel.: Rebouças de Carvalho; Data do Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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