Informativo

24 de maio de 2019

ITCMD. Inventário de pessoa residente no exterior. Transmissão sucessória de bens localizados no exterior. Não incidência.

APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – INVENTÁRIO DE PESSOA RESIDENTE NO EXTERIOR.

Transmissão sucessória de bens localizados no exterior – Inexistência de hipótese de incidência do ITCMD – Exação que depende da edição de lei complementar federal, ainda não editada, conforme decidido pelo Órgão Especial em incidente de inconstitucionalidade – Aplicação do art. 155, § 1º, inc. III, alínea “b” da CF – Recurso de apelação improvido.  (Apelação Civil 1043187-86.2017.8.26.0053; TJSP; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara de Fazenda Pública; Rel.: Maurício Fiorito; Data do Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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