Informativo

1 de outubro de 2021

IRPJ. Gastos com contratos de seguro de vida. Hipótese de despesa operacional

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 29/09/2021, seção 1, página 63) 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. APURAÇÃO. DESPESAS COM SEGURO DE VIDA OFERECIDOS E DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. NATUREZA. DESPESA OPERACIONAL. Os seguros de vida de que tratam os arts. 372 e 373, §3º, II, ambos do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, RIR/2018, têm natureza de despesas operacionais.

As expressões “oferecido indistintamente” e “destinado indistintamente” constantes do art. 373, §3º, II e do art. 372, caput, ambos do RIR/2018, possuem equivalência de sentido.

Os gastos com contratos de seguro de vida com cobertura de risco podem ser considerados despesas operacionais dessa entidade na hipótese de ele ser destinado indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.053, de 2004, art. 4º; Decreto nº 9.580, de 2018, (RIR/2018) arts. 289, 311, 372 e 373.

SC Cosit  Nº 168  –  2021 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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