Informativo

24 de maio de 2019

Nova Instrução Normativa regulamenta o parcelamento de débitos perante a Receita Federal.

Limite de valor para concessão de parcelamentos simplificados passa a ser de R$ 5 milhões.

publicado: 16/05/2019 16h08 última modificação: 16/05/2019 16h12

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.891/2019, que regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal. A publicação da nova norma fez-se necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que vinculava tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A nova Instrução Normativa mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na portaria revogada. O parcelamento continua sendo solicitado pela página da Receita Federal na Internet, excetuando-se alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de estados, Distrito Federal ou municípios.

A novidade trazida na portaria foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de R$ 5 milhões. O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013.

Notícia RFB

Instrução Normativa RFB nº 1891, de 14 de maio de 2019.

(Publicado(a) no DOU de 16/05/2019, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100768

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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