Informativo

31 de maio de 2019

Contribuições previdenciárias. Grupo econômico de direito ou de fato. Responsabilidade solidária.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007

RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.

Ausente a demonstração da alegada divergência jurisprudencial relativamente a uma matéria, incabível o conhecimento do Recurso Especial, nesta parte.

GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Os grupos econômicos podem ser de direito ou de fato, sendo que estes últimos podem se configurar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns. As empresas integrantes de grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária. (Proc. 11516.720695/2011-17, Ac. 9202007.796, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 24/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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