Informativo

31 de maio de 2019

IRPJ e CSLL. Juros (taxa SELIC) recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito. Não incidência.

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. JUROS MORATÓRIOS PERCEBIDOS EM RAZÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

A Corte Especial deste Tribunal afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito, por afronta ao disposto nos artigos 153, inciso III, e artigo 195, inciso I, ‘c’, da Constituição Federal (AIn 5025380-97.2014.4.04.0000/TRF). (AC 5061380-97.2018.4.04.7100, TRF4, 2ª T, Rel. Alcides Vettorazzi, juntado aos autos em 21/05/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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