DECRETO Nº 9.814, DE 30 DE MAIO DE 2019
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária foi firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 14 de dezembro de 2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de janeiro de 2019, nos termos do seu Artigo 11;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9814.htm