Informativo

7 de junho de 2019

Acordo entre o Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos.

DECRETO Nº 9.815, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos foi firmado, em Brasília, em 28 de setembro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 177, de 14 de dezembro de 2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de janeiro de 2019, nos termos do seu Artigo 13; 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9815.htm

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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