DECRETO Nº 9.815, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos foi firmado, em Brasília, em 28 de setembro de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 177, de 14 de dezembro de 2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de janeiro de 2019, nos termos do seu Artigo 13;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9815.htm