Informativo

14 de junho de 2019

ICMS. Creditamento. Veículos de transporte pessoal utilizado nas atividades comerciais. Possibilidade. Veículos incorporados ao ativo permanente. Compensação e limitação a débitos relacionados a uma das atividades da empresa. Descabimento.

TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. VEÍCULOS DE TRANSPORTE PESSOAL. ARTIGO 33, III, NOTA, A, LIVRO I, DECRETO Nº 37.699/97 RICMS. UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA EMPRESA E PROVA DOS AUTOS. ARTIGO 373, I, CPC/15.

Tendo a autora logrado êxito em demonstrar que os veículos de transporte pessoal objeto da autuação não eram alheios à atividade do estabelecimento, como previsto no artigo 33, III, Nota, a, Livro I, Decreto nº 37.699/97 RICMS, desincumbindo-se, assim, do ônus do artigo 373, I, CPC/15, impõe-se a exclusão do auto de lançamento da glosa atinente a tais bens.

TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO PERMANENTE. DEFINIÇÃO DE PROPORÇÃO EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE TRIBUTADAS. CABIMENTO. ARTIGOS 20, § 1º, LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 E 33, III, DECRETO Nº 37.699/97 RICMS. COMPENSAÇÃO E LIMITAÇÃO A DÉBITOS RELACIONADOS A UMA DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ARTIGOS 155, § 2º, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 19, LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 E 30, DECRETO Nº 37.699/97 RICMS.

Afigura-se correto o procedimento adotado pelo Fisco, ao estabelecer proporção de creditamento em relação às operações tributadas, excluindo aquelas isentas, limitando, ainda, quanto ao faturamento correspondente a transporte, com base nos artigos 20, § 1º, Lei Complementar nº 87/96 e 33, III, Decreto nº 37.699/97 RICMS. No entanto, quanto ao crédito reconhecido, não se pode limitar a sua compensação apenas aos débitos de uma das atividades da empresa (transporte de cargas), podendo ser utilizado em relação aos débitos derivados do seu faturamento total, consideradas todas as atividades por ela desenvolvidas, o que inclui o comércio atacadista de alimentos, em atenção ao princípio da não-cumulatividade, consagrado nos artigos 155, § 2º, I, Constituição Federal, 19, Lei Complementar nº 87/96 e 30, Decreto nº 37.699/97 RICMS, ausente previsão normativa que autorize a referida restrição imposta pelo Fisco. (AC 70081244238, TJRS, 21ª CCiv, Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 05/06/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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