Informativo

9 de agosto de 2019

IRPF. Lançamento com base em depósitos bancários. Presunção de omissão de rendimentos. Basta informar a origem do rendimento.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.

Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005

LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXATA CORREPONDÊNCIA DE DATAS E VALORES PARA COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.

Quando da constatação de depósitos bancários cuja origem reste não comprovada pelo sujeito passivo, de se aplicar o comando constante do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, presumida, assim a omissão de rendimentos.

Nestes casos não há se falar em exata correspondência de datas, valores e depositantes, cabendo tão somente que o contribuinte informe a origem do rendimento. (Proc. 19515.000550/2007-31, Ac. 9202007.879, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 22/05/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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