Informativo

30 de agosto de 2019

Compensação. Declaração considerada não declarada. Não cabimento de recurso administrativo. Inocorrência de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535, II DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. DÉBITOS DE IPI, PIS E COFINS. DECLARAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1 – Não restou caracterizada a violação do art. 535, II do CPC/1973, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.

2 – No mérito, a orientação firmada pelo Tribunal de origem encontra apoio na jurisprudência dominante desta Corte Superior de que não há previsão legal para a compensação de prejuízos fiscais com débitos de IPI, PIS e COFINS. REsp. 1.259.688/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Rel. p/Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16/05/2013; REsp. 960.937/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06/10/2008.

3 – Diante da ausência de previsão legal para a utilização dos prejuízos fiscais como créditos compensáveis, as declarações efetuadas pela parte recorrente foram consideradas não declaradas, razão pela qual não ensejou o cabimento de recurso administrativo e, consequentemente, suspensão de exigibilidade do crédito tributário.

Precedentes: REsp. 1.309.912/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 03/09/2012; REsp. 1.066.503/AL, Rel. Min. Castro Meira, DJe 31/03/2009.

4 – Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1436844/RS, STJ, 1ª T, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 19/08/2019, DJe 21/08/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar