ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. ABATIMENTOS. DOCUMENTOS FISCAIS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO LITERAL DO QUE DISPÕE A LEGISLAÇÃO EM SE TRATANDO DE REDUÇÕES TRIBUTÁRIAS
1 – Para que as empresas de construção civil obtenham as reduções do imposto com o batimento dos materiais empregados na obra faz-se necessário que a legislação seja cumprida integralmente.
2 – Tratando-se de reduções de tributo a legislação deve ser interpretada literalmente, o que no caso não ocorreu.
3 – A prestação de serviço de bombeamento inclui fornecimento de material e mão de obra, fazendo parte do serviço de concretagem. Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.
4 – Multa majorada de 150%. Configurada manifesta intenção dolosa ao ser excluída da base de cálculo do ISSQN 93% de materiais sem a devida comprovação de seu uso na prestação de serviços de concretagem, além da má conduta de emissão de faturas de locação ao invés de documento fiscal válido.
5 – Recurso improvido por unanimidade. (Proc.18.0.000046302-3, Resolução 013/2019/1, TART/POA/RS, 1ª C, j. 26/03/2019)