Informativo

30 de agosto de 2019

ISS. Construção civil. Abatimento dos materiais. Redução do imposto. Interpretação literal da legislação.

ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. ABATIMENTOS. DOCUMENTOS FISCAIS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO LITERAL DO QUE DISPÕE A LEGISLAÇÃO EM SE TRATANDO DE REDUÇÕES TRIBUTÁRIAS

1 – Para que as empresas de construção civil obtenham as reduções do imposto com o batimento dos materiais empregados na obra faz-se necessário que a legislação seja cumprida integralmente.

2 – Tratando-se de reduções de tributo a legislação deve ser interpretada literalmente, o que no caso não ocorreu.

3 – A prestação de serviço de bombeamento inclui fornecimento de material e mão de obra, fazendo parte do serviço de concretagem. Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.

4 – Multa majorada de 150%. Configurada manifesta intenção dolosa ao ser excluída da base de cálculo do ISSQN 93% de materiais sem a devida comprovação de seu uso na prestação de serviços de concretagem, além da má conduta de emissão de faturas de locação ao invés de documento fiscal válido.

5 – Recurso improvido por unanimidade. (Proc.18.0.000046302-3, Resolução 013/2019/1, TART/POA/RS, 1ª C, j. 26/03/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar