Informativo

6 de setembro de 2019

O ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Leis 9.718/1998 e 12.973/2014. Enunciado do Tema 69 – STF.

TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DO STF. LEIS 9.718/1998 E 12.973/2014. 

1 – Nos termos do enunciado do Tema 69 – STF, o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

2 – A tese jurídica advinda do julgamento do RE 574.706 aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados sob a égide da Lei 12.973/2014 (AIn 5051557-64.2015.404.0000, TRF4). (Ap.RN 5006689-03.2018.4.04.7111, TRF4, 1ª T, Rel. Francisco Donizete Gomes, juntado aos autos em 04/09/2019)

STF. Tema 69 – Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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