Informativo

10 de julho de 2020

Restituição. Habilitação de crédito transitado em julgado na esfera judicial. Prescrição

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 1988

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. O pedido de habilitação de crédito transitado em julgado na esfera judicial suspende, e não interrompe, a prescrição administrativa, nos termos do parágrafo único e caput do art. 4º do Decreto 20.910/32.

CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. IN RFB 1.300/2012. A contagem do prazo prescricional estabelecido na IN RFB 1.300/2012 para o pleito de crédito habilitado oriundo de ação judicial não se aplica ao caso dos

autos. (Proc. 16327.721131/2014-95, Ac. 1201-003.836, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, 18/06/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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