Informativo

13 de setembro de 2019

Contribuições previdenciárias. Retenção dos 11%. Deduções admissíveis. Custo do auxílio-alimentação. Custo do transporte.

Solução de Consulta Cosit nº 245, de 20 de agosto de 2019

(Publicado(a) no DOU de 13/09/2019, seção 1, página 15)  

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
RETENÇÃO DOS 11%. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES ADMISSÍVEIS.
Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção previdenciária as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam: (i) ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada e, a partir de 11 de novembro de 2017, ao custo do auxílio-alimentação, desde que este não seja pago em dinheiro, ainda que entregue em tíquetes-alimentação, cartão-alimentação ou cartão-eletrônico; e (ii) ao custo do fornecimento de vale-transporte, ainda que entregue em pecúnia.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 124, incisos I e II.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=103517

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar