Instrução Normativa RE nº 36/2019.
Publicada em 11 de Setembro de 2019.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1 – No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.1.8, conforme segue:
“1.1.8 – Os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, devidos nos termos da Subseção IV da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro II do RICMS, declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 19 de setembro de 2019.”
2 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.