Informativo

19 de setembro de 2019

ICMS. Creditamento indevido. Tributo pago a menor. Lançamento de ofício. Decadência do art. 150, § 4º, do CTN.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. TRIBUTO PAGO A MENOR. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. PRAZO ESTIPULADO NO ART. 150, § 4º, DO CTN.

1 – O lançamento de ofício de ICMS pago a menor em decorrência de creditamento indevido está sujeito ao prazo estipulado no art. 150, § 4º, do CTN (AgRg nos EREsp 1.199.262/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 7/11/2011).

2 – Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1774844/SP, STJ, 2ª T, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 06/08/2019, DJe 12/09/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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