Informativo

25 de outubro de 2019

Depósito judicial no montante integral. Suspenção da exigibilidade do crédito tributário. Lançamento sem multa de ofício e juros de mora.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Data do fato gerador: 03/05/2016

DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE INTEGRAL. EFEITOS.

O depósito judicial no montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, não ficando, entretanto, a União Federal impedida de constituí-lo pelo lançamento de ofício a fim de prevenir a decadência, sendo neste caso inaplicável multa de ofício e juros de mora. Recurso Especial do Procurador Provido. (Proc. 15771.722456/2016-46, Ac. 9303-009.370, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 15/08/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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