TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INCIDENTES NA OPERAÇÃO.
A decretação da pena de perdimento afasta a incidência do Imposto de Importação, do IPI, da COFINS-Importação e do PIS-Importação, consoante o disposto no artigo 1º, §4º, III, do Decreto-Lei nº 37/66 e artigo 2º, III, da Lei nº 10.865/2004, e artigos 71, III, e 250, ambos do Regulamento aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), gerando o direito à repetição de eventuais valores pagos. (AC 5004450-90.2017.4.04.7101, TRF4, 1ª T, Rel. Francisco Donizete Gomes, juntado aos autos em 24/10/2019)