Informativo

22 de novembro de 2019

IRPJ. Lucro real. Contribuições sociais lançadas de ofício. Indedutibilidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2003, 2004

LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS LANÇADAS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE.

A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores do PIS e da Cofins lançados de ofício sobre receitas omitidas. Precedentes. Acórdãos nº 9101-002.996 e 9101-004.114. (Proc. 10950.003755/2005-01, Ac. 9101-004.445, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 09/10/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar