Informativo

22 de novembro de 2019

PIS e Cofins. Créditos sobre frete. Aquisição de insumos não onerados pela contribuição.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007

PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELA CONTRIBUIÇÃO.

Não há previsão legal para a apropriação de créditos da não cumulatividade, na aquisição de serviços de fretes utilizados na compra de insumos, os quais não foram onerados pelas contribuições. O frete, nessa condição, não é insumo do processo produtivo. Se o insumo adquirido não dá direito ao crédito, o mesmo tratamento será dado aos demais valores incluídos no custo de aquisição. (Proc. 13971.005202/2009-59, Ac. 9303-009.578, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 19/09/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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