Informativo

13 de janeiro de 2020

Inovação nos critérios jurídicos do lançamento pelas autoridades julgadoras. Impossibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2002

INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE. Às autoridades julgadoras de primeira instância não compete o aprimoramento do lançamento realizado. A adoção de critérios novos para a manutenção do lançamento, em conteúdo diverso daquele inicialmente utilizado, importa em efetiva nulidade da atuação das autoridades julgadoras.

ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. E nulo o acórdão que apresenta como razão de decidir fundamento ainda não trazido ao processo, diferente do que embasou o lançamento, suprimindo instância e cerceando o direito pleno de defesa do contribuinte.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2002

LANÇAMENTOS DECORRENTES. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, estende-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins) a decisão proferida em relação ao lançamento principal (IRPJ). (Proc. 10530.000558/2007-35, Ac. 1402-004.207, Recurso Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, 11/11/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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