Informativo

31 de janeiro de 2020

Importação. Licenciamento automático. Erro de classificação. Infração por importar mercadoria sem licença de importação. Inocorrência

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)

Data do fato gerador: 26/12/02

IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O erro de enquadramento tarifário da mercadoria, nos casos em que a importação esteja sujeita ao procedimento de licenciamento automático, não constitui, por si só, infração ao controle administrativo das importações, por importar mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente. (Proc. 11128.001713/2003-21, Ac. 9303-009.923, 3ª T, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 12/12/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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