Informativo

10 de fevereiro de 2020

IRPJ e CSLL. Segregação de atividades entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico. Fraude. Ausência de comprovação

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2010, 2011, 2012

SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES. MERA FORMALIDADE. MESMA PESSOA JURÍDICA. FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não sendo apresentadas as provas que corroborem a acusação de segregação ilícita, meramente formal, de atividades entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, deve ser cancelado o lançamento de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 CSLL.

LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da causa e do efeito que os vincula. (Proc. 14098.720196/2014-39, Ac. 1302-004.194, Rec. Voluntário, CARF 1ª S, 3ª C, 2ª TO, 11/12/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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