Informativo

21 de fevereiro de 2020

Porto Alegre/RS. Fazenda estabelece novas regras para parcelamento de débitos

19/02/20 13:50:41

Dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes, incluindo débitos não tributários

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) terá novas regras de parcelamento para débitos do Município. A partir de 2 de março, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes, incluindo débitos não tributários. O Decreto nº 20.473 que estabelece o novo regramento foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, 18.

O contribuinte que negociar com a SMF a partir dessa data deve ficar mais atento. De acordo com o diretor da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Municipal, Rodrigo Fantinel, o atraso de duas parcelas seguidas acarretará a revogação do acordo, ficando o inadimplente sujeito à cobrança de 5% de entrada para parcelar novamente a dívida e à negativação em serviços de proteção ao crédito ou ao protesto em cartórios.

REGULARIZAÇÃO – A Receita Municipal orienta os contribuintes que possuem parcelas pendentes para regularizá-las, visando a evitar as consequências e os custos do processo de cobrança. Hoje, a carteira de parcelamento da Receita Municipal é composta por mais de 50 mil parcelamentos ativos, e o valor total ultrapassa R$ 250 milhões. Aproximadamente 15% desses parcelamentos possuem algum pagamento em atraso.

Porto Alegre é referência nacional em recuperação de créditos. Em 2019, foram recuperados R$ 226 milhões, registrando um crescimento de 10,41% em relação ao ano de 2018.

Os devedores que desejam regularizar as parcelas em atraso devem imprimir as guias no site da Secretaria Municipal da Fazenda, solicitá-las pelo WhatsApp (51) 99348-9424 ou ainda obtê-las presencialmente na Loja de Atendimento da SMF – Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, das 9h às 16h.

Texto de: Adriana Ferrás
Edição de: Taís Dimer Dihl

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar