ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS ATENDIDOS. Havendo declaração de autoridade tributária estrangeira, com tradução juramentada, confirmando a realização do recolhimento, e tendo sido providenciada a competente consularização, é imperiosa a compensação do imposto pago no exterior com o tributo incidente no Brasil sobre o lucro reconhecido pela investidora brasileira, dentro dos limites legais. (Proc. 16561.720104/2017-75, Ac. 1402-004.363, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, 21/01/2020)