Informativo

8 de abril de 2020

IRPF2020. Receita Federal adia por 60 dias prazo para entrega da Declaração do Imposto da Renda da Pessoa Física

Publicado: 02/04/2020 12h01

Última modificação: 02/04/2020 12h49

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

Como consequência, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho.

Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.

Notícia RFB

Instrução Normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020

(Publicado (a) no DOU de 01/04/2020, seção 1D, página 4)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108340

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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