Informativo

Notícias RFB, 22 de março de 2019

RFB. Requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica.

Ato Declaratório Executivo Cogea n. 1, de 13 de março de 2019.

(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 34)  

Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB n. 1.782 e 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n. 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB n. 1.782, de 2018, e 5º da IN RFB n. 1.783, de 2018, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte,

DECLARA:

Art. 1º A abertura de Dossiê Digital de Atendimento à distância, por meio do Portal e-CAC, está disponível para o requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios desse serviço.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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