Informativo

13 de abril de 2020

IRPF. Rendimentos recebidos acumuladamente. Recálculo do valor devido

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)

Exercício: 2013

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. IMPOSTO DE RENDA. CÁLCULO SEGUNDO APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência, sem qualquer óbice ao recálculo do valor devido, para adaptá-lo às determinações do RE. (Proc. 11030.722037/2016-27, Ac. 9202-008.640, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, 19/02/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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