Informativo

13 de abril de 2020

Prazo para o desembaraço aduaneiro. Oito dias

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PRAZO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. Inexistindo prazo específico para o desembaraço aduaneiro, deve ser observado o prazo de oito dias, estabelecido para execução de atos no âmbito do processo administrativo fiscal pelo art. 4º do Decreto 70.235, de 1972, o que está em conformidade com o princípio da eficiência da Administração Pública. (Proc. 5022114-57.2019.4.04.7201, TRF 4ª Reg, 2ª  T, Rel. Maria De Fátima Freitas Labarrère, j. 26/03/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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