Informativo

15 de maio de 2020

Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

Instrução Normativa prevê o uso do código de acesso no Portal e-CAC

Publicado: 13/05/2020 – 15h00

Última modificação: 13/05/2020 – 15h03

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.951, que revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.

A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus. O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br)

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Notícia RFB

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1951, DE 12 DE MAIO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1, página 49)  

Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e nº 1783, de 11 de janeiro de 2018, que dispõem, respectivamente, sobre entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109293

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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