Contribuintes terão até 31 de julho para optar por essas modalidades de negociação
Publicado: 01/07/2020 – 11h22. Última modificação: 01/07/2020 – 11h55.
Foram publicados hoje, dia 1º de julho, a Portaria nº 15.413, de 29 de junho de 2020, e o Edital nº 4, de 30 de junho de 2020, prorrogando o prazo de ingresso nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão.
TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – A transação extraordinária permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.
Cabe destacar que nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
TRANSAÇÃO POR ADESÃO – Já a transação por adesão contempla contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
DISPOSIÇÕES COMUNS – No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Além disso, a transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais.
A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional depende da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.
PROCEDIMENTO DE ADESÃO – Para aderir à proposta de transação extraordinária ou de transação por adesão, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.
MAIS INFORMAÇÕES – Para mais informações sobre as transações extraordinária e por adesão, acesse:
PORTARIA PGFN Nº 15.413, DE 29 DE JUNHO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 45)
Altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110758