Informativo

10 de julho de 2020

Vício material na motivação da autuação fiscal. Nulidade do lançamento

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2005

VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. CAUSA DADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Motivação da autuação fiscal de falta de apresentação de provas não subsiste se foi a própria Administração Tributária que deu causa à situação, vez que encaminhou a intimação para endereço desatualizado, e, por consequência, subtraiu da Contribuinte a oportunidade para se manifestar. Vício na motivação, de natureza material, que fulmina o lançamento de ofício. (Proc. 10865.000370/2009-77, Ac. 9101-004.937, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, 04/06/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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