Publicado: 10/07/2020 – 11h15. Última modificação: 10/07/2020 – 11h21.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:
I- CONTRIBUIÇÕES QUE DEVEM SER PAGAS EM JULHO DE 2020, REFERENTES À COMPETÊNCIA JUNHO/2020, QUE NÃO FORAM PRORROGADAS PELAS PORTARIAS ME NºS. 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020, E 245, DE 15 DE JUNHO DE 2020:
Tributo | Vencimento | Base legal |
Contribuição da empresa sobre a folha de salários | 20/07/2020 | Lei 8.212, art. 22 |
Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção | 20/07/2020 | Lei 8.212, arts. 22-A e 25; Lei 8.870, art. 25 |
Contribuição do empregador doméstico | 07/07/2020 | Lei 8.212, art. 24 |
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins | 24/07/2020 | MP 2.158-35, art. 18; Lei 10.637, art. 10; e Lei 10.833, art. 11 |
II- ENTREGA DE DECLARAÇÕES NO MÊS DE JULHO. OS PRAZOS FORAM PRORROGADOS PELA INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB NºS. 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020, E 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020:
a- DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b- EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.
Notícia RFB