TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO MATERIAL NO FUNDAMENTO LEGAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA INFRINGIDO.
1- Constou dos termos de apreensão de fls. 69 e 72, que a irregularidade praticada seria com relação ao fosso removível nos produtos, ao passo que nos autos de infração de fls. 68 e 71 constou a irregularidade consistente em “Adaptadores de plugues e tomadas apresentando dispositivo que anula a funcionalidade do pino de aterramento.”
2- Conforme bem assentado pelo r. Juízo de piso, houve erro material no apontamento do fundamento legal constante do auto de infração, tratando sobre ocorrência distinta, tal fato, dificultou o exercício da ampla defesa na seara administrativa do administrado, não se tratando de mera formalidade, mas sim, nulidade.
3- Não há que se falar que a divergência não trouxe nenhuma dificuldade à defesa da apelada, como alega a apelante, isso porque o auto de infração deve conter os exatos e precisos ditames determinados na lei específica, o que não ocorre no presente.
4- Apelo desprovido. (AC 0014995-70.2013.4.03.6134, TRF 3ª Reg, 4ª T, Rel. Des. Fed. Marcelo Mesquita Saraiva, j. 19/05/2020, Intimação via sistema Data: 29/05/2020)