Informativo

7 de agosto de 2020

STF. ICMS. Venda realizada por locadora de veículos. Incidência. Repercussão geral

DECISÃO: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 1.012 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Foi formulada a seguinte tese: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”. Falaram: pela recorrente, a Dra. Misabel de Abreu Machado Derzi; pelo recorrido, o Dr. Sergio Augusto Santana Silva, Procurador do Estado; pela interessada Federação Nacional de Distribuidoras de Veículos – FENABRAVE, o Dr. Eduardo Perez Salusse; e, pela interessada Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas, o Dr. Daniel Monteiro Peixoto. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020. (RE 1025986, STF, Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio. Julgado mérito de tema com repercussão geral)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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