Informativo

14 de agosto de 2020

ITCD. Confronta com o princípio da capacidade contributiva a utilização do grau de parentesco como critério de fixação da progressividade da alíquota

DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCD. CONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. PARÂMETRO. GRAU DE PARENTESCO. CRITÉRIO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1- O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Embora constitucional, a adoção de alíquotas progressivas para o ITCD confronta com o princípio da capacidade contributiva a utilização do grau de parentesco como critério de fixação da progressividade.

2- As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.

3- Agravo interno conhecido e não provido. (RE 555511 AgR-segundo, STF, 1ª T, Rel. Rosa Weber, j. 05/08/2020, Processo Eletrônico DJE-201 Divulg. 12/08/2020, Public. 13/08/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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