Informativo

28 de agosto de 2020

ICMS. Para que os materiais intermediários sejam considerados insumos e gerem direito ao creditamento é necessário que sejam incorporados ao produto final

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. CREDITAMENTO DE ICMS. PRODUTOS QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO FINAL NEM SÃO IMEDIATAMENTE CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1- O acórdão recorrido entendeu que as provas dos autos conteriam elementos suficientes ao julgamento antecipado da lide (e-STJ fl. 1132), de forma que não é possível desconstituir tal conclusão sem revolver matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2- Segundo o entendimento deste e.STJ, para que os materiais intermediários sejam considerados insumos e gerem direito ao creditamento, não basta que sejam indispensáveis ao processo produtivo. É necessário que sejam incorporados ao produto final, de forma a modificar a maneira como esse se apresenta. Precedentes.

3- Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1631502-PR, STJ, 2ª T,  Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 10/08/2020, DJE 18/08/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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