Informativo

25 de setembro de 2020

ISSQN. Divulgado o padrão nacional de obrigação acessória e alteradas disposições da Lei Complementar 116/2003 relacionadas ao domicílio tributário do tomador dos serviços

LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBROTO DE 2020

Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp175.htm

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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