Informativo

30 de outubro de 2020

ICMS nas operações de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. Não incidência

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 3º, II, DA LC N. 87/1996.

1- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EREsp n. 710.260/RO, entendeu que não incide ICMS nas operações de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, nos termos do art. 3º, II, da LC 87/1996.

2- Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1840199-PA, STJ, 1ª T, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 26/10/2020, DJE 28/10/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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