REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-TARIFÁRIO. DIFERENÇAS DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
1- Considerando o depósito do montante controvertido a título de imposto de importação, resta suspensa a exigibilidade do crédito tributário e viabilizado o prosseguimento do despacho aduaneiro, enquanto pendente a discussão administrativa sobre o benefício de Ex-tarifário requerido pela impetrante.
2- Remessa necessária desprovida. (Proc. 5000111-71.2020.4.04.7008, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 11/11/2020)