Informativo

13 de novembro de 2020

Imposto de importação. Discussão administrativa sobre o Ex-tarifário. Prosseguimento do despacho aduaneiro. Possibilidade

REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-TARIFÁRIO. DIFERENÇAS DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.

1- Considerando o depósito do montante controvertido a título de imposto de importação, resta suspensa a exigibilidade do crédito tributário e viabilizado o prosseguimento do despacho aduaneiro, enquanto pendente a discussão administrativa sobre o benefício de Ex-tarifário requerido pela impetrante.

2- Remessa necessária desprovida. (Proc. 5000111-71.2020.4.04.7008, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 11/11/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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