Informativo

18 de dezembro de 2020

Declaração de Compensação embasada em crédito objeto de Pedido de Restituição. A análise do direito creditório se faz nos autos do Pedido de Restituição

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 1994

COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INDEFERIDO EM PROCESSO ANTERIOR. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Na hipótese de compensação efetuada em Declaração de Compensação (DComp) embasada em crédito objeto de Pedido de Restituição formulado em processo administrativo anterior, a análise do direito creditório se faz naqueles autos e seu resultado reflete na apreciação da DComp, de modo que, indeferido o direito creditório, deve ser não homologada a compensação. (Proc. 16306.000283/2008-51, Ac. 1302-005.012, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, 12/11/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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